Nesta quinta (16), a Comissão da Diversidade Sexual da subseção da OAB Pelotas teve um encontro com os Diretores de Unidades e o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Riograndense (IF-Sul), Marcelo Bender. Após colaborar na implementação do Núcleo de Gênero e Diversidade (NUGED), no Campus Pelotas, a CDS de Pelotas apresentou a comissão e seus objetivos. A reunião aconteceu no miniauditório 2 do Campus Pelotas.
Entre os assuntos abordados na reunião:
Aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual, que propõe a aprovação de lei para a adoção do nome social para travestis e transexuais, divulgação junto aos meios de comunicação todas as notícias, decisões que mostrem os avanços na concessão de direitos à população LGBTI, oferta apoio cultural aos projetos desenvolvidos pelos movimentos sociais, incentivar instituição de políticas públicas de combate à homofobia e conscientização dos direitos homoafetivos e da diversidade sexual, firmar parcerias, junto com o Poder Público, através da Secretaria de Educação, para que as comissões possam promover palestras nas escolas municipais, estaduais e particulares, levando esclarecimentos sobre a sexualidade (orientação sexual e identidade de gênero) e implementando ações de combate à homofobia e assessoria jurídica à população LGBT.
A legislação abordada na reunião foi a Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, mais precisamente seu artigo 5º, a portaria 233/2010 do Ministério do Planejamento, Parecer número 144/2009, do Ministério da Educação, Resolução número 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção do Direitos LGBT (CNCD-LGBT), bem como as Ações de vanguardas adotadas em instituições como IF-SC, UFPR e UFSE.
A OAB Pelotas, através da CDS, irá acompanhar e auxiliar toda a instituição de ensino a se adaptar à resolução 12/2015 do CNDC-LGBT.
A Resolução nº 12/2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que disciplina a adoção do nome social por integrantes da comunidade acadêmica que o solicitarem, ao fundamento de que a sua identidade civil não reflete adequadamente a sua identidade de gênero.
De acordo com a resolução, entende-se como nome social o modo como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social.
A Resolução do CNCD/LGBT estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Imagem: Assessoria de Comunicação do IFSul.
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