Desde o dia 17 de junho estão em vigor no Foro de Pelotas a portaria nº 103/2016, que regulamenta o acesso a documentos em regime de plantão no âmbito do Foro e a ordem de serviço nº 005/2016, que regulamenta procedimentos de segurança na comarca de Pelotas, demandas atendidas pela Direção do Foro após conversas entre o Juiz Diretor do Foro de Pelotas Marcelo Malizia Cabral e a Diretoria da OAB Pelotas.
PORTARIA nº 103/2016-DF
Determina que durante os períodos de plantão deva ser possibilitado a advogados o acesso a documentos constantes de processos, flagrantes ou expedientes que nele tramitem e, diante da impossibilidade de extração de cópias nessas circunstâncias, quando solicitado, o servidor plantonista deve escanear o procedimento e remeter por e-mail ao advogado, ressalvado o acesso a documentos que estejam em cartórios e demais unidades do Foro, aos quais o servidor não tenha acesso.
ORDEM DE SERVIÇO nº 005/2016-DF
Considerando a necessidade de regulamentar algumas rotinas das equipes de segurança do Foro da Comarca de Pelotas a ordem de serviço determina:
1 – A vigilância deverá observar todos os documentos pertinentes emitidos pelo TJRS e pelo NIJ, especialmente o teor da Ordem de Serviço nº 03/2016 da Equipe de Segurança do TJRS e, dentre outras cautelas, deverá dar atenção especial ao scanner e à verificação do porte de líquidos e de objetos metálicos, podendo, inclusive, fazer a retenção destes enquanto o portador estiver no prédio.
2 – Na análise da proibição do uso de bonés no interior do Foro, deverá a vigilância, caso haja recusa do cidadão, atentar para particularidades apresentadas, como religião, questão de saúde, entre outros, podendo, se for o caso, permitir-lhe o seu ingresso.
3 – Durante o plantão do Foro, ficam os advogados, desacompanhados, autorizados a colocar seu carro no estacionamento. O ingresso no prédio do Foro dependerá da autorização do Juiz plantonista.
4 – Ao chegar ao Foro em qualquer horário, especialmente à noite, no portão do estacionamento, devera o usuário desligar os faróis do carro, ligar a luz interna e identificar-se.
5 – Nas sessões do Júri somente será permitido o ingresso de pessoas após as 18h, quando houver autorização da Direção do Foro, mediante solicitação do Juízo, por escrito, com 24h de antecedência.
6 – É vedado o ingresso de pessoas pela entrada do piso térreo, exceto pessoas com necessidades especiais, Magistrados, Advogados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Autoridades em Geral, Servidores do Judiciário e do Ministério Público, Estagiários e Trabalhadores do Setor Terceirizado, sendo que mesmo estas pessoas deverão passar pelo portal de detecção de metais.
7 – A permanência de pessoas não autorizadas no piso térreo, próximo à sala da SUSEPE, não é permitida.
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