Embora a OAB Pelotas esteja em diálogo constante com a Direção do Foro, permanece inalterada a restrição de acesso ao prédio – em decorrência de determinação da equipe de segurança do TJ, frente a iminente instalação da Vara Regional de Execuções Criminais.
Assim, considerando que não está sendo dispensado aos advogados idêntico tratamento àquele destinado aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, a OAB Pelotas encaminhou ofício ao Presidente da Seccional, para, junto ao Tribunal de Justiça, postular, nos termos do inc. III do art. 3º da Lei n° 12694/2012, e do inc. IV do art. 9º da Resolução n° 176/2013-CNJ, que essa restrição abranja todos aqueles que queiram ter acesso as suas dependências, sob pena de violação da isonomia e do exercício das prerrogativas dos advogados.
A OAB Pelotas permanece adotando todas as medidas cabíveis visando ao exercício pleno da advocacia.
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