Foram canceladas as ordens de serviço nº 01/2018, da 1ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Pelotas, que vedavam a carga de processos sem prévia determinação judicial, quanto a advogado submetido à cobrança, por qualquer forma, de outros autos não devolvidos tempestivamente.
Ambas as ordens de serviço foram contestadas pela Subseção de Pelotas, por intermédio de sua Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas, porque contrariavam o texto do Código de Processo Civil.
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