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Cartilha de Prerrogativas da Mulher Advogada

publicado sexta-feira, 9 de agosto de 2019 em Notícias

A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNDP) lançaram, na segunda-feira (5), uma cartilha de prerrogativas da mulher advogada.

A ação marca a retomada da Caravana Nacional das Prerrogativas que vai percorrer os estados do Brasil no triênio 2019-2022. O foco desta etapa será a defesa das prerrogativas das advogadas.

“A verdade é que temos algumas prerrogativas específicas, que ainda não são conhecidas, e estamos verificando que existem desculpas para o não cumprimento delas. Advogada gestante não se submete a detectores de metal, tem direito a vaga especial e as lactantes têm direito a um local para atender a necessidades do bebê, além de ter a preferência em sustentação oral. Nos preocupamos também em falar sobre os direitos da mulher, já que muitas vezes, no momento da violação da prerrogativa, existe também a violência de gênero e o preconceito”, explicou Daniela Borges, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada.

 

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