O presidente Marco Aurélio Romeu Fernandes recebeu do presidente da Seccional da OAB, Cláudio Lamachia, o Ofício Circular GP nº 0717/2009 no qual comunica que a cobrança de ISSQN em escritórios de advocacia é irregular. Confira o texto na íntegra do texto:
Porto Alegre, 17 de junho de 2009.
A OAB/RS ajuizou mandado de segurança contra a cobrança irregular de ISSQN em escritórios de advocacia.
A medida foi proposta em virtude da Prefeitura Municipal de Porto Alegre estar realizando o cálculo do imposto pelo faturamento dos escritórios de advocacia e não pela arrecadação individual dos profissionais, como previsto na legislação.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu, nesta segunda-feira (15), liminar no mandado de segurança impetrado pela OAB/RS.
A decisão do Juiz Federal Leandro Paulsen baseou-se no fato de que a Lei Complementar nº 116/03 não revogou o artigo 9º do Decreto Lei 406/68, como estava sendo entendido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Pelo exposto, encareço ao estimado colega verificar se nos municípios que integram essa Subseção as Prefeituras também estão afrontando a legislação, para que seja possível adotar a mesma conduta, ou seja, impetrar mandado de segurança em favor dos escritórios sediados nas cidades do interior do Estado.
Na hipótese de que se faça necessário o procedimento judicial, poderemos propor a ação conjuntamente.
Antecipando meus agradecimentos pela pronta acolhida do presente pedido, subscrevo-me.
Um forte e agradecido abraço,
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (presidente da OAB/RS)
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