BRASÍLIA – O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a manutenção de 60% do efetivo da Justiça do Trabalho em serviço, em cada localidade de atuação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A categoria está em greve desde 25 de maio.
O ministro entendeu que a paralisação das atividades dos servidores da Justiça do Trabalho, deflagrada em âmbito nacional, ” atenta contra o estado democrático de direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado”.
Na decisão, o relator destaca informações de tribunais regionais de que, em alguns lugares, a greve atinge quase a totalidade da unidade, como no caso de Campo Grande (MS), em que uma seção tem 18 dos 21 servidores em greve.
Integra da liminar
fonte:www.stj.jus.br
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