A COMISSÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL E GÊNERO – CDSG da Subseção de Pelotas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, vem manifestar posição relacionada à Resolução 2.427, de 8 de abril, de 2025, do Conselho Federal de Medicina, que proíbe bloqueio puberal para crianças ou adolescente púbere trans ou com variabilidade de gênero, permite hormonização cruzada somente a partir dos 18 anos de idade e depois de um ano de acompanhamento e cirurgias de redesignação sexual/reafirmação de gênero, somente a partir dos 21 anos de idade quando houver potencial efeito esterilizador.
A publicação tem provocado impactos significativos na vida das pessoas beneficiárias, causando pânico nas famílias de menores, bem como incertezas e desafios para os serviços que assistem e cuidam das crianças e adolescentes.
Ressalta-se que já são inúmeros os desafios de romper estigmas, preconceitos e discriminações e oferecer às crianças, adolescentes e jovens ambientes seguros e todas as oportunidades de vivenciarem as experiências necessárias para seu pleno e saudável desenvolvimento. Dessa forma, a Comissão de Diversidade Sexual e Gênero de Pelotas coloca-se em defesa da manutenção do atendimento especializado que até o momento vinha sendo prestado resguardando o direito das pessoas trans e travestis jovens à vida, à saúde e à intimidade. Nesse sentido, noticia-se esse fato a CDSG da Seccional para que avaliem quais as medidas possíveis para a revogação da Resolução 2.427/2025 do CFM e, se entenderem pertinente, adotarem providências junto ao CFOAB.
Comissão de Diversidade Sexual e Gênero
Subseção de Pelotas da Ordem dos Advogados do Brasil
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