OAB Subseção Pelotas

Campanha Banco Vermelho

publicado quinta-feira, 14 de agosto de 2025 em Destaques Notícias

Sobre a campanha

A Campanha Banco Vermelho teve origem na Itália em 2016 e, no Brasil, foi instituído pela Lei n. 14.942, de 31.07.2024. É uma iniciativa que consiste na instalação de bancos vermelhos em espaços públicos, com mensagens de reflexão sobre o feminicídio e outras formas de violência contra a mulher, contendo contatos para emergência, denúncia e suporte a vítimas.


Tipos de violência contra a mulher e exemplos

A violência contra a mulher inclui qualquer ato ou conduta que provoque morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, seja em espaços públicos ou privados.

Exemplos de violência contra a mulher incluem:

  • Agressão física: tapas, puxões de cabelo, empurrões, queimaduras e outras lesões;
  • Violência psicológica: ofensas, ameaças, humilhação, manipulação e chantagem;
  • Violência patrimonial: destruição de objetos pessoais, retenção de cartões bancários ou benefícios, destruição de documentos e bens;
  • Abuso sexual: estupro, toques e carícias sem o consentimento, prostituição forçada;
  • Assédio: moral e/ou sexual;
  • Violência obstétrica: ações e procedimentos desrespeitosos ou abusivos durante o atendimento de saúde;
  • Outras violências: tráfico de mulheres, tortura, cárcere privado;
  • Feminicídio: homicídio motivado pelo fato de a vítima ser mulher, seja tentado ou consumado.

A violência contra a mulher também abrange a violência dirigida a mulheres trans e meninas.


Canais de denúncia de violência contra a mulher

Se a violência estiver acontecendo

A vítima ou qualquer pessoa deve ligar imediatamente para o número 190, solicitando que a Brigada Militar vá até o local para prestar socorro.

Se a violência já ocorreu

A vítima deve registrar uma ocorrência policial. Se for o caso de violência doméstica (Lei Maria da Penha), poderá solicitar medidas protetivas.

O registro pode ser feito presencialmente ou on-line.

Para outras informações sobre violência contra a mulher, LIGUE 180

Este canal funciona 24h por dia. Recebe denúncias (que podem ser anônimas) e orienta sobre os serviços disponíveis para atendimento às vítimas.


Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha, a vítima tem direito de pedir medidas protetivas. Elas salvam vidas!

Como solicitar medidas protetivas:

  • no momento do registro da ocorrência, em uma delegacia de polícia.
  • através de advogado(a), da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

Para mais informações sobre a Lei Maria da Penha, acesse a Cartilha Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher.


Contatos e endereços

Brigada Militar: 190

Polícia Civil: WhatsApp (51) 98444-0606

Central de Atendimento à Mulher: 180

Ouvidoria do TJRS destinada à Mulher, pessoas LGBTQIAPN+ e vulneráveis: (51) 3210-6180

Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul: 0800-644-5556

Nuvit – Núcleo de Promoção dos Direitos das Vítimas do Ministério Público: 
Fone: (51) 3295.1182
Email: nuvit@mprs.mp.br
Para mais informações e agendamento de atendimentos, acesse o site do Nuvit.

Na sua cidade, procure os seguintes serviços:


Material de Apoio

Cartilha de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher
Um guia para conscientizar a sociedade sobre a importância de combater a violência doméstica.

Projeto Respeita as Gurias
Uma série com cinco depoimentos de mulheres, acolhidas pelo Projeto Borboleta, que foram vítimas de violência doméstica, além de informações sobre como denunciar.

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