OAB Subseção Pelotas

Suspensão do serviço de transporte circular

publicado quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 em Favoritas Notícias

A Subseção de Pelotas, no cumprimento de seu dever institucional de transparência, responsabilidade administrativa e lealdade com as advogadas e os advogados, vem a público prestar esclarecimentos detalhados acerca do serviço de transporte circular historicamente mantido por esta Subseção.

No ano de 2005, quando o Foro da Comarca foi transferido para a Avenida Ferreira Viana, consolidando-se o então denominado Complexo Judiciário, a OAB instituiu o serviço de transporte circular ligando o Centro da Cidade ao novo Foro. A iniciativa, à época, mostrou-se necessária e adequada à realidade vivenciada pela advocacia, considerando que a maior parte dos escritórios de advocacia, bem como serviços judiciais, cartorários e extrajudiciais, permaneciam concentrados na região central, o que tornava o deslocamento até o novo Foro uma dificuldade concreta para grande parcela da classe.

Durante anos, o serviço cumpriu papel relevante no apoio à atividade profissional das advogadas e dos advogados, inserindo-se em um contexto de atuação predominantemente presencial, com processos físicos, carga de autos, cópias de peças, despachos presenciais, audiências concentradas e intenso fluxo diário ao Foro.

Entretanto, ao longo das últimas duas décadas, profundas transformações estruturais, tecnológicas e institucionais alteraram de forma substancial a dinâmica da advocacia e do próprio sistema de Justiça. Em especial, a partir da segunda metade da década de 2010, intensificou-se o processo de informatização judicial, culminando com a virtualização integral dos processos, a implantação definitiva dos sistemas eletrônicos, a extinção progressiva dos autos físicos e a consequente redução da necessidade de comparecimento presencial ao Foro para atos rotineiros da advocacia.

Esse cenário foi significativamente aprofundado a partir de 2020, com a pandemia da covid-19, que acelerou mudanças já em curso. O período pandêmico consolidou práticas como audiências virtuais, despachos por videoconferência, atendimento remoto por magistrados e servidores e, de forma especialmente relevante, a implementação e consolidação do atendimento cartorário por meio do sistema de balcão virtual, que passou a permitir o contato direto da advocacia com as serventias judiciais sem a necessidade de deslocamento físico ao Foro. Mesmo após o retorno gradual das atividades presenciais, tais práticas permaneceram incorporadas à rotina forense, reduzindo de forma estrutural a presença física diária da advocacia nas dependências do Foro.

Paralelamente, verificou-se a reconfiguração geográfica da advocacia na cidade de Pelotas, com o deslocamento progressivo de escritórios para bairros diversos do Centro, acompanhando a expansão urbana e novas dinâmicas econômicas e profissionais. Somam-se a isso a ampliação e maior eficiência dos serviços privados de transporte, o aumento da utilização de veículos próprios, bem como a mudança no perfil de deslocamento da classe.

Outro fator relevante foi a redução do horário do expediente forense, atualmente fixado das 12h às 19h, o que concentrou as atividades presenciais em um período menor do dia, diminuindo ainda mais a demanda por transporte contínuo entre o Centro e o Complexo Judiciário.

Em 2018, a inauguração da nova Sede da OAB Pelotas, localizada na Rua Osvaldo Aranha, nas proximidades imediatas do Foro, representou mais um marco dessa mudança de realidade. A Subseção passou a contar com uma estrutura moderna, funcional e adequada às necessidades da advocacia, incluindo estacionamento próprio com capacidade aproximada para 50 veículos, reduzindo significativamente a necessidade de deslocamento por transporte coletivo específico até o Foro.

Como consequência desse conjunto de fatores históricos, institucionais, tecnológicos e sociais, o uso do serviço de transporte circular sofreu uma drástica redução ao longo dos últimos anos. Dados levantados pela Diretoria demonstram que o número de advogadas e dos advogados que utilizam o serviço diariamente é cada vez menor, havendo, inclusive, situações recorrentes em que o transporte circula, especialmente no turno da tarde, sem qualquer usuário.

Apesar disso, o serviço continuou sendo integralmente custeado pela OAB Pelotas, gerando um impacto financeiro expressivo. Atualmente, os custos de sua manutenção representam cerca de 10% do orçamento mensal disponível da Subseção para o custeio de todas as suas despesas ordinárias e para a manutenção dos demais serviços essenciais prestados à classe.

Diante desse cenário, e após análise criteriosa e responsável, a Diretoria e o Conselho da OAB Pelotas, de forma unânime, deliberaram pela suspensão do serviço de transporte circular. A decisão foi tomada de maneira transparente e leal, visando a permitir o redirecionamento desses recursos para demandas mais necessárias e urgentes, fortalecendo outros serviços, ampliando investimentos estruturais e atendendo de forma mais eficaz os interesses atuais das advogadas e dos advogados da Comarca.

A OAB Pelotas reafirma, por fim, seu compromisso permanente com a boa gestão dos recursos da classe, com a defesa das prerrogativas profissionais e com a adaptação responsável de suas ações às transformações da advocacia, permanecendo aberta ao diálogo institucional e à escuta permanente das advogadas e dos advogados.

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