OAB Subseção Pelotas

OAB Pelotas envia ofício ao Foro sobre procedimentos de segurança no acesso ao prédio

publicado sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 em Notícias

A Subseção de Pelotas da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício à Direção do Foro da Comarca solicitando informações e adequações nos procedimentos de segurança adotados no acesso ao prédio do Judiciário.

O documento trata especialmente da inspeção e revista de advogadas e advogados no ingresso às dependências do Foro. No texto, a OAB reconhece que o Tribunal de Justiça editou normas voltadas ao reforço da segurança institucional, entre elas o Ato nº 024/2013-P e o Ato Regimental nº 01/2024, que disciplinam a política de segurança e o exercício do poder de polícia administrativa.

Segundo o ofício, os atos estabelecem diretrizes para preservação da integridade física de magistrados, servidores, usuários e demais frequentadores, além da proteção do patrimônio público, com observância dos princípios da isonomia, proporcionalidade, razoabilidade e respeito aos direitos fundamentais.

A OAB relembra que, em outubro de 2025, foi realizada reunião entre a Direção do Foro, representantes do Serviço de Segurança do Tribunal de Justiça e a Subseção de Pelotas, diante de relatos apresentados pela advocacia sobre os procedimentos de revista. Na ocasião, foi iniciada a construção conjunta de alternativas para solucionar os problemas identificados, com destaque para a necessidade de substituição do equipamento de inspeção de volumes, especialmente o scanner de bolsas.

No documento, a entidade informa que voltou a receber relatos de que o equipamento permanece inoperante. Em razão disso, estariam sendo adotados procedimentos manuais de revista, como a exigência de abertura de bolsas, mochilas, pastas de notebook e outros pertences pessoais de advogadas e advogados.

A Subseção afirma que, embora reconheça a necessidade de medidas alternativas enquanto não restabelecido o funcionamento pleno dos equipamentos, é imprescindível que os procedimentos observem os parâmetros fixados pelos atos normativos do Tribunal e os compromissos institucionais anteriormente assumidos.

O ofício também menciona a Lei nº 8.906/94, que assegura a inviolabilidade dos instrumentos de trabalho do advogado. A OAB sustenta que a compatibilização entre segurança institucional e prerrogativas profissionais deve ocorrer por meio de meios técnicos adequados, uniformidade de tratamento e diálogo permanente entre as instituições.

Diante desse contexto, a Subseção de Pelotas, de forma respeitosa e colaborativa, solicita informações oficiais acerca do atual estado do equipamento de inspeção de volumes e da eventual previsão para sua substituição ou reparo. Requer, igualmente, esclarecimentos quanto aos protocolos atualmente adotados e às orientações repassadas aos agentes de segurança no tocante à revista de advogadas e advogados, bem como a avaliação de providências provisórias que assegurem a observância integral do Ato nº 024/2013-P, do Ato Regimental nº 01/2024 e das prerrogativas profissionais previstas na Lei nº 8.906/94, garantindo tratamento equânime a todas as carreiras jurídicas que atuam no Foro.

A Subseção reafirma sua disposição para o diálogo institucional e para a construção conjunta de soluções que compatibilizem a segurança dos prédios do Poder Judiciário com o respeito às garantias legais da advocacia e às demais funções essenciais à Justiça.

Veja o ofício na íntegra abaixo:

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