Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, reunidos no VI Colégio de Presidentes, Gestão 2010/2012, realizado nos dias 04 e 05 de outubro de 2012, em Passo Fundo/RS, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos termos que seguem:
1. HONORÁRIOS
1.1 Manifestam preocupação com o tema da sucumbência no Projeto do Novo Código de Processo Civil, em especial nas demandas que envolvem a Fazenda Pública, sendo recomendado que a Diretoria Seccional prossiga acompanhando as matérias legislativas perante o Congresso Nacional, em especial as questões que envolvem a fixação de honorários.
1.2 Recomendam que a OAB/RS gestione junto à administração do Tribunal de Justiça do RS a revisão e atualização dos honorários pagos pelo TJRS aos advogados dativos, cujos parâmetros e valores constam do Ato 31/2008-P.
2. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
2.1 Recomendam, tendo em vista as condutas ilegais de alguns magistrados em prejuízo à Imagem da Advocacia, que o Conselho Seccional do Rio Grande do Sul adote procedimentos como manifestações de repúdio, notas oficiais, propositura de ações judiciais (cíveis e/ou criminais), bem como representações junto ao CNJ, tendo por base os respectivos atos abusivos.
2.2 Recomendam que a OAB/RS sugira ao Tribunal de Justiça a ampliação do Protocolo Integrado, possibilitando que o encaminhamento de petições, inclusive aquelas dirigidas aos Tribunais Superiores, também ocorra através de todos os foros das Comarcas.
2.3 Recomendam que a OAB/RS gestione junto ao Tribunal de Justiça o recebimento de petições enviadas por correio eletrônico, através de arquivos “.pdf” mediante a confirmação do recebimento.
3. ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
3.1 Sugerem ao Conselho Seccional a criação de um “link” no site institucional para o envio de denúncias de propaganda irregular de Advogados.
4. OUTROS ASSUNTOS
4.1 Quanto à atualização de valores pagos por meio de requisições de pequeno valor RPVs e precatórios, recomendam que a OAB/RS manifeste preocupação institucional acerca do descumprimento dos prazos de pagamento e quanto ao adimplemento desatualizado dos valores.
4.2 Considerando a tramitação do projeto do novo Código de Processo Civil junto ao Congresso Nacional, deliberam pela mobilização da Advocacia Gaúcha em uma moção contrária à aprovação do projeto, enquanto não houver o aprofundamento da discussão das matérias prejudiciais ao exercício da Advocacia.
Passo Fundo/RS, 05 de outubro de 2012.
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