OAB Subseção Pelotas

Carta de Canela

publicado terça-feira, 4 de março de 2014 em Notícias

CARTA DE CANELA

Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, reunidos no 5º Colégio de Presidentes, em Canela, realizado nos dias 14 e 15 de maio de 2009, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos termos que seguem:

1. Proposta de Emenda Constitucional nº 12: Foi deliberado, por unanimidade, que constasse na Carta de Canela, que os Presidentes das Subseções da OAB/RS presentes manifestaram repúdio à Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 12.

2. Restrição no horário de atendimento aos advogados junto às Comarcas da 1ª Instância frente à jurisprudência contrária do STJ: Aprovada a proposição de encaminhar pedido ao Conselho Nacional de Justiça para que tome as providências cabíveis, bem como ao Conselho Federal da OAB para que ingresse com a competente ação, requerendo a extinção da restrição no horário de atendimento aos advogados.

3. Protocolo Integrado via cartórios: Foi aprovado que a Seccional da OAB/RS interceda junto ao Tribunal de Justiça do Estado do RS para que viabilize a implementação do funcionamento de serviço de Protocolo Integrado via cartórios, sem custos, sendo mantido serviço de protocolo integrado via correios.

4. Funcionamento do site do Tribunal de Justiça do Estado: Foi aprovada proposição para que a OAB/RS encaminhe ao TJRS o pedido de senha, para que somente os próprios advogados acessem os processos em que atuam através de suas OAB’s. Foi aprovada ainda deliberação para que a Seccional da OAB/RS encaminhe solicitação ao TJRS, no sentido de que todas as audiências sejam gravadas em áudio e vídeo para assegurar as prerrogativas dos advogados.

5. Medida Judicial imediata contra a Instrução Normativa n° 27, de 20/02/2009, da Polícia Federal: Foi deliberado que através dos Conselheiros Federais da OAB/RS, será encaminhada cópia da Instrução Normativa nº 27 à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, para análise e providências cabíveis contra esse procedimento que fere o Estatuto da OAB. A Seccional da OAB/RS também publicará uma nota de repúdio e encaminhará ao Conselho Federal da OAB a proposição de ajuizamento de ação judicial imediata contra a referida Instrução Normativa.

6. A vulnerabilidade do advogado atuante na área previdenciária para o recebimento de alvará e cobrança de honorários contratuais: Foi aprovada a remessa de solicitação pela Seccional da OAB/RS ao Tribunal Regional Federal 4ª Região, para que este oriente a todos os Juízes Federais que atuam na 1ª Instância para que cumpram o Estatuto da OAB quanto a reserva dos honorários advocatícios contratados, estando o contrato de honorários juntado aos autos.

7. Critérios da Defensoria Pública para patrocinar ajuizamento de ações cíveis e defesa criminal quando procurada pela parte interessada: Foi deliberado que a Seccional da OAB/RS oficie a Defensoria Pública do Estado no sentido de solicitar que seja cumprido o provimento que regula os critérios adotados para a concessão de defesa gratuita a pessoas carentes. No mesmo sentido será oficiada a Defensoria Geral da União, para que uniformize o procedimento. Posteriormente, será oficiado às Universidades e faculdades de direito, que mantém serviços de assistência jurídica gratuita, para que se ajustem aos mesmos critérios adotados pelas defensorias públicas.

8. Uniformização de critérios nas audiências de instrução nos processos ético-disciplinares nos Conselhos Subseccionais ante as alterações trazidas pelo Código de Processo Penal: Foi deliberado que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS editará Resolução para uniformizar o procedimento das audiências de instrução, observando as alterações da Lei n° 11.719/2008, que alterou o Artigo 400 do Código de Processo Penal. Também foi decidida pela edição de Resolução para que os processos ético-disciplinares em que forem representados advogados com inscrição principal em outra Seccional, sejam instaurados e instruídos pelo TED.

9. Parceria do Tribunal de Ética e Disciplina e com as Subseções da OAB/RS: Foi proposta a parceria entre TED e Subseções da OAB/RS que possuem Conselhos Subseccionais, no sentido de que estas instruam os processos ético-disciplinares daquelas Subseções que não possuam tal Conselho, havendo suporte da Seccional e

observando-se o critério de maior proximidade geográfica.

10. Atuação da OAB nos casos de propaganda irregular nos meios de comunicação: Ficou decidido que o TED ira agilizar a tramitação dos processos ético-disciplinares que tratam de publicidade irregular e que irá adotar as medidas cabíveis para coibir a prática de tal ato.

11. Projeto para implementação de Subseções Tipo: Foi aprovado, por unanimidade, o estudo e elaboração de projetos visando a padronização de construções de novas sedes com o objetivo de redução de custos de edificação.

12. Acesso à comunicação administrativa jurisdicional: Foi proposto o repúdio à extinção de qualquer Vara do Trabalho, uma vez que o Artigo 28 da Lei 10.770/03 tem por objetivo a agilização da prestação jurisdicional, o que certamente não ocorrerá com a redução em mais de 50% dos servidores das Varas já existentes, que faz parte do estudo do TRT.

13. Fator Previdenciário: Foi aprovado, por unanimidade, o repúdio ao fator previdenciário.

14. Fixação de honorários para questões administrativas junto aos tabelionatos – atualização de honorários – Previsão legal que advogados façam a intermediação de escrituras aos tabelionatos: Foi aprovada, por unanimidade, a criação de um grupo de trabalho que procure mecanismos junto à Corregedoria Geral de Justiça e Diretores dos Foros para analisar os livros dos tabelionatos, a fim de fiscalizar o efetivo cumprimento do Provimento nº 118/2007, do Conselho Federal da OAB.

15. Uniformização pelo TJRS da proibição da retenção de cartões de identidade da OAB pelos cartórios: Será encaminhado esse tema para a pauta da próxima reunião da Comissão Mista.

Canela/RS, 15 de maio de 2009.

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