Defensores públicos deverão abster-se de ingressar em processos nos quais exista advogado constituído, sem que haja prévia renúncia ou revogação dos poderes outorgados. Essa foi a orientação repassada aos profissionais da área pela corregedora-geral da Defensoria Pública, Dirce Dione Bravo Martins, em 29 de dezembro do ano passado. A decisão foi encaminhada à Seccional da OAB, no mês de janeiro, que enviou correspondência com a decisão para a Subseção.
O tema foi tratado durante o IV Colégio de Presidentes, em outubro do ano passado em Pelotas, e foi citado na Carta final do encontro. Recentemente, a OAB Pelotas recebeu da Seccional correspondência na qual apresentava uma resposta ao item tratado no evento.
O ofício foi assinado pela defensora pública-geral em exercício, Lea Brito Kasper, com a orientação expedida pela Corregedoria-Geral daquele órgão. Confira:
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