OAB Subseção Pelotas

Dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe

publicado terça-feira, 4 de março de 2014 em Notícias

QUESTÃO DE ORDEM

CONSELHEIRA MARGA INGE BARTH TESSLER. Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Este Conselho baixou a Resolução nº CF-RES-2012/202, de 29 de agosto de 2012, que “Dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus”.

Na verdade essa Resolução é decorrência de uma reunião realizada em Recife em 21/06/2012, na qual foi dada ênfase ao acordo de cooperação técnica realizado pelo CJF com o CNJ, visando à implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico desenvolvido pelo Conselho Nacional.

Transcorridos mais de nove meses de intenso trabalho das comissões e comitês criados neste CJF para dar cumprimento ao comando da referida Resolução, a implantação continua na “estaca zero”. Se o trabalho não chegou a bom termo, certamente não foi por falta de diligência dos magistrados e servidores envolvidos nesse processo, e sim porque o Sistema não está apto para implantação. E se o Sistema não está pronto, falta o pressuposto lógico para cumprir a Resolução nº CF-RES-2012/202.

O referido normativo carece de uma análise técnica preliminar do estágio de desenvolvimento do PJe/CNJ. Partiu-se do pressuposto de que se tratava de um sistema concluído, o que agora se verifica não ser verdadeiro. Também não foi realizado um estudo da viabilidade econômica de uma possível substituição dos sistemas existentes nos Tribunais Regionais Federais, avaliando a alteração da infraestrutura, do suporte técnico e principalmente quanto ao custo para novos treinamentos de milhares de usuários internos e externos dos atuais sistemas de tecnologia da Justiça Federal e o desperdício que isso pode significar, em relação aos treinamentos já realizados, à infraestrutura existente e aos contratos de suporte e manutenção em andamento.

É verdadeira a tese de que um sistema único para a Justiça Federal traria grande economia, entretanto o que se está constatando é que o PJe do CNJ está muito longe de ser um sistema único com capacidade de substituir todos os existentes na Justiça Federal, de modo que permaneceríamos a conviver com muitos sistemas, na verdade com mais um sistema e, consequentemente, com mais custos. Ademais, como o PJe ainda não tem condições de ser implantado, vai requerer ainda muito mais investimentos financeiros e técnicos, o que contraria qualquer lógica da boa administração pública quando se tem em mente que a Justiça Federal já dispõe de sistemas aptos a atender suas necessidades.

A propósito dos sistemas existentes na Justiça Federal, este mesmo Conselho em meados do ano de 2009 determinou a suspensão do projeto então denominado E-JUD e autorizou os Regionais a desenvolverem seus próprios sistemas. Foi com base nessa autorização que o TRF da 4ª Região desenvolveu o e-proc V2 para todas as competências e para os dois graus de jurisdição, hoje 100% implantado e com quase 1,6 milhão de processos eletrônicos, proporcionando, inclusive, integração totalmente eletrônica com os sistemas de processo eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, da Advocacia Geral da União, do Ministério Público Federal, entre outros. Os demais Regionais também deram seguimento aos seus sistemas.

Para tanto, nesse período foram investidos quase 400 milhões de reais na Justiça Federal, entre recursos do orçamento público, ISIGI, e recursos oriundos do convênio celebrado por este Conselho com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, o qual previa o repasse de mais de 150 milhões para desenvolvimento de sistemas. Certamente que todo esse investimento não pode agora ser ignorado em nome de uma futura e improvável economia.

No dia 11 deste mês, o Conselheiro Silvio Rocha, Presidente da Comissão de Informática do Conselho Nacional de Justiça, palestrou no Seminário Atualidade e Futuro da Administração da Justiça, realizado pelo TRF da 4ª Região, em conjunto com o IBRAJUS, tendo afirmado que o objetivo do CNJ com o PJe é a implantação em Tribunais que não têm sistema de processo eletrônico, o que certamente não é o caso da Justiça Federal.

Um fato novo e que não pode passar em branco neste Conselho, é a posição adotada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em relação ao PJe da Justiça do Trabalho, em encontro nacional realizado em Brasília no dia 28 de fevereiro p.p., denominado “fórum permanente dos presidentes das Comissões de Tecnologia da Informação das Seccionais da OAB”, e amplamente divulgado pela mídia nacional, no qual foram apontados graves defeitos que estão impedindo o acesso à Justiça do Trabalho por parte dos advogados.

Esse encontro foi antecedido de vários pedidos de providências distribuídos no CNJ por diversas seccionais da OAB (Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco, etc) e, ainda que se queira atribuir esses movimentos ao conservadorismo e à resistência ao novo, o certo é que na Justiça Federal necessitamos avaliar melhor tudo o que está ocorrendo na co-irmã trabalhista antes de decidirmos o caminho a trilhar.

O ápice dessa questão é a decisão final do Conselho Federal da OAB, conforme publicado no seu portal no dia 11 deste mês (http://www.oab.org.br/noticia/25274/oab-protocolara-no-cnj-e-justica-do-trabalho-sua-posicao-sobre-pje?argumentoPesquisa=formsof(inflectional, “pje”), no sentido de pedir ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho a suspensão da instalação do PJe até que os problemas detectados sejam solucionados, assim como pedir a todos os Tribunais do Brasil para “não migraram seus sistemas para o PJe, que somente o façam quando todos os problemas estiverem resolvidos”.

Considerando que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, como reza o art. 133 da Constituição Federal, assim como o próprio Ministério Público, bem como que o processo eletrônico é para uso desses operadores também, é que sua visão deve ser considerada na tomada de decisões tão importantes para o futuro do Poder Judiciário. Por outro lado, o processo é apenas meio e não fim em si.

Por tudo, Senhor Presidente e eminentes pares, é que se propõe a presente QUESTÃO DE ORDEM, no sentido de suspender a Resolução 202/2012 deste conselho e de todos os atos executados em decorrência dela, até que este Conselho decida, neste Colegiado, o melhor caminho a ser adotado.

Proponho, ainda, que este CJF crie uma comissão de 15 membros, composta pelos juízes auxiliares das Presidências, dos Diretores-Gerais e dos Diretores de Informática dos cinco TRFs, para estudarem a situação atual do processo eletrônico e realizarem uma proposta fundamentada a este Colegiado quanto aos caminhos a seguir.

É o voto.

Marga Inge Barth Tessler

Conselheira

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