A medida também foi atendida pelo TJRS e TRT4, que suspenderão os prazos por 30 dias no mesmo período.
O pleito da OAB/RS pela suspensão dos prazos processuais no período 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, com vedação de publicação de notas de expediente, foi aprovado pelo Conselho Pleno do TCE/RS. A medida também foi atendida pelo TJRS e TRT4, que suspenderão os prazos por 30 dias no mesmo período.
A medida administrativa antecipou, mais uma vez, os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses. Inclusive, a matéria oriunda da Ordem gaúcha foi incorporada ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC). A legislação entra em vigor em março de 2016.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, considerou que a conquista é resultado da positiva relação que a entidade mantém com os tribunais do Estado desde 2007. “Fomos uma seccional pioneira na apresentação de projetos de lei em benefício do exercício profissional dos advogados. Um exemplo disso é a concretização dessa medida junto aos tribunais gaúchos, mas que agora está garantida, por lei, não apenas aos advogados do RS, como vinha acontecendo desde 2007, mas aos cerca de 800 mil advogados em todo país, por meio do novo CPC”.
Fonte: OAB/RS
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