Na quinta-feira (19/08) às 17h30min foi lançada a da obra do colega Vilson Farias, intitulada FLAMANTE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com prefácio do Jurista Luiz Flávio Gomes. O evento foi realizado na Livraria Mundial (rua 15 de Novembro, 564).
A obra é subdividida em três partes, sendo que a primeira trata da análise das modificações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei 11.689/08, que fez alterações de relevo nos procedimentos bifásicos do Tribunal do Júri, como a extinção do recurso de protesto por novo Júri, a exigência de oportunização de defesa ao imputado antes mesmo do efetivo recebimento da denúncia, simplificação procedimental na primeira fase do rito do Júri, prevê a possibilidade de intimação por edital da decisão de pronúncia do acusado solto que não foi encontrado, cabimento de apelação, e não mais recurso em sentido estrito, de decisão de impronúncia ou absolvição sumária, entre outras não menos importantes.
A segunda parte explana, de forma ampla, as modificações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei 11.690/08, que altera substancialmente matéria referente às provas, trazendo importantes modificações às regulamentações das mesmas, dos exames periciais, das perguntas ao ofendido, introduzindo de forma definitiva a utilização da videoconferência, da inquirição das testemunhas e das causas de absolvição do réu. Revela uma preocupação da nova Lei para com a vítima, em relação aos atos praticados no processo, que é tendência vitimológica mundial.
A terceira parte aborda a Lei 11.719/08 que trouxe importantes modificações no Código de Processo Penal, pois indo ao encontro do impacto do movimento vitimológico no Direito Criminal, introduziu alterações na Disciplina da ação civil ex-delicto, objetivando melhorar a situação da vítima. Alterou a disciplina da citação, solucionando inúmeras questões e retificando alguns problemas técnicos da antiga disciplina, bem como introduzindo a citação por hora certa. Ainda, adaptou a mutatio libelli e a emendatio libelli, ao que dispõe a nossa carta magna, principalmente ao sistema acusatório. Por outro lado, apresenta inúmeras modificações na disciplina do procedimento comum, o qual passou por mudanças bruscas, com objetivo de trazer maior eficácia e celeridade aos ritos, razão pela qual o presente artigo faz uma reflexão doutrinária em torno dos aspectos fundamentais, os quais são imprescindíveis no dia-a-dia daqueles que atuam na área processual-penal.
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