RESOLUÇÃO Nº 2, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
Altera a Resolução nº 1 7/2010, que regulamenta o processo judicial eletrônico eprocv2 no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 10.1.000011595-1, ad referendum da Corte Especial resolve:
Art. 1º Acrescentar na Resolução nº 17/2010 o artigo 43-A que segue:
Art. 43- A Os agravos de instrumento incidentais a processos físicos da Justiça Federal serão interpostos, a partir de 01/02/2013, pela parte agravante, em meio eletrônico.
§ 1º A interposição eletrônica do agravo, no sistema e-Proc de segundo grau, dispensa a juntada da cópia do agravo nos autos do processo originário.
§ 2º A parte agravante instruirá a petição inicial do agravo, anexando digitalmente os documentos determinados no artigo 525, I e II do Código de Processo Civil.
§ 3º Distribuído o agravo no Tribunal, o órgão processante providenciará, se necessário, a adequação do registro de partes e do advogado do agravado.
§ 4º O sistema lançará automaticamente registro na movimentação processual dos autos originários (Siapro), informando a distribuição do agravo com a indicação do respectivo número.
§ 5º A comunicação da interposição do agravo, bem como as decisões nele proferidas, serão feitas eletronicamente à vara de origem no painel do diretor de secretaria, que adotará as providências cabíveis.
§ 6º A plica-se aos agravos eletrônicos disciplinados no caput o disposto no artigo 4 7 desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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